Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 105, DE 31 DE OUTUBRO DE 1961.

Revogado pelo Decreto de 10 de Maio de 1991

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Concede à Sociedade Anônima Southerm Territories Limited autorização para continuar a funcionar na República.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

DECRETA:

Artigo único. É concedida à sociedade anônima Southern Territories Limited, com sede na cidade de Londres, Inglaterra, autorizada a funcionar na República, pelos Decretos números 9.663, de 10 de julho de 1912, e 43.306, de 7 de março de 1958, autorização para continuar a funcionar no País, com o capital destinado às suas operações comerciais no Brasil elevado de Cr$ 19.500.000,00 (dezenove milhões e quinhentos mil cruzeiros) para Cr$ 28.800.000,00 (vinte e oito milhões e oitocentos mil cruzeiros), por meio da reavaliação do Ativo fixo na conformidade da Lei número 3.470, de 28 de novembro de 1959, consoante resolução tomada e aprovada em reunião de sua Diretoria, realizada a 28 de fevereiro de 1961, mediante as cláusulas que a êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da indústria e do Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor do que venham a vigorar, sôbre o objeto na presente autorização.

Brasília, 31 de outubro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES

Ulysses Guimarães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.1962

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