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Presidência
da República |
DECRETO No 104, DE 31 DE OUTUBRO DE 1961.
Revoga o Decreto que concedeu à sociedade anônima Telephone Company of Pernambuco Limited autorização para funcionar na República. |
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, do ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
DECRETA:
Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 11.085, de 19 de agôsto de 1914, que concedeu à sociedade anônima Telephone Company of Pernambuco, Limited, com sede na Inglaterra, autorização para funcionar na República e cassada a respectiva Carta, atendendo ao que foi requerido e ao que consta da resolução tomada e aprovada em união de sua Diretoria realizada a 6 de abril de 1961.
Brasília, 31 de outubro de 1961; 140º da Independência e 73º da Republica.
TÂNCREDO NEVES
Ulisses Guimarães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.1961
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