Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 102, DE 31 DE OUTUBRO DE 1961.

Revogado pelo Decreto de 25 de abril de 1991.

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Aprova alteração introduzidas nos Estatutos de Recife - Companhia Nacional de Seguros Gerais.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 17 de março de 1940,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos de "Recife" - Companhia Nacional de Seguros Gerais, com sede na cidade do Rio de Janeiro, no Estado da Guanabara, autorizada a funcionar no País, pelo Decreto nº 42.699, de 27 de novembro de 1957, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária de seus acionistas, realizada em 16 de novembro de 1960, mediante as seguintes condições:

I - Substituir a redação do § 3º do art. 4º, pela seguinte: Os honorários da diretoria serão fixados por determinação da Assembléia Geral Ordinária, não ultrapassados, porém, a sete vêzes o salário-mínimo mensal de maior valor do País, para tôda a diretoria, sem prejuízo da bonificação prevista na alínea "c" do artigo 13.

II - A alteração consignada na cláusula precedente, deverá ser aprovada, dentro de sessenta (60) dias, contados da publicação dêste decreto, em Assembléia Geral Extraordinária, na forma da lei.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.

Brasília, 31 de outubro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES

Ulysses Guimarães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.1962 e retificado no DOU de 4.5.1962

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