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Presidência
da República |
DECRETO No 100, DE 31 DE OUTUBRO DE 1961.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, necessário ao Ministério da Guerra. |
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o art. 18, III do Ato Adicional à Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de utilidade pública para fins de desapropriação a área de terreno, situada na cidade de Juiz de Fora - Estado de Minas Gerais, denominada Fazenda do Ribeirão das Rosas, com aproximadamente 7.514.100,00m², de propriedade do espólio de D. Constança Vidal Lage Valladares, conforme elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Guerra sob o nº 11.390-1956 - Gab.MG.
Art. 2º A área em aprêço se destina ao Ministério da Guerra para ampliação do Campo de Instrução da Guarnição da sobredita cidade.
Art. 3º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover tôdas as medidas que se fizerem necessárias à desapropriação em causa, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos orçamentários do referido Ministério.
Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de outubro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
TANCREDO NEVES
João de Segados Vianna
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 1.11.1961
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