Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO No 525, DE 18 DE JANEIRO DE 1962
Revogado pelo Decreto nº 1.018, de 1993 Texto para impressão
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Dispõe sôbre o Consulado do Brasil em Palermo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.1962
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