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Presidência
da República |
DECRETO No 518, DE 18 DE JANEIRO DE 1962
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso III, do Ato Adicional, e nos
têrmos do
artigo 27, § 1º da lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961, e do artigo 64
do Regulamento Orgânico do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo
Decreto nº 1 de 21 de setembro de 1961,
DECRETA:
Art. 1º Fica elevado à categoria de
Consulado-Geral o Consulado do Brasil em Milão.
Art. 2º O presente decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 18 de janeiro de 1962; 141º da
Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
San Tiago Dantas
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 22.1.1962
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