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Presidência
da República |
DECRETO No 88, DE 27 DE OUTUBRO DE 1961.
Cria uma Embaixada do Brasil na República Àrabe da Síria |
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso II, do Ato Adicional e tendo em vista o disposto no art. 21, parágrafo único, da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,
DECRETA
Art. 1º Fica criada uma Embaixada do Brasil na República Árabe da Síria, com sede na capital daquele país.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 27 de outubro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
TANCREDO NEVES
San Tiago Dantas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.1961
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