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Presidência
da República |
DECRETO No 81, DE 26 DE OUTUBRO DE 1961.
Abre, ao Minitério da Educação e Cultura, o crédito especial de C$ 194.200.000,00, para atender às despesas com o disposto na mesma lei, que federaliza a Universidade do Rio Grande do Norte e cria a Universidade de Santa Catarina. |
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da autorização contida na Lei nº 3.849, de 18 de dezembro de 1960, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 194.200.000,00 (cento e noventa e quatro milhões e duzentos mil cruzeiros) sendo Cr$ 86.240.000,00 (oitenta e seis milhões, duzentos e quarenta mil cruzeiros) para atender às despesas com a federalização da Universidade do Rio Grande do Norte e Cr$ 107.960.000,00 (cento e sete milhões, novecentos e sessenta mil cruzeiros) para atender às despesas com a criação da Universidade de Santa Catarina, devendo cada parcela ter a seguinte distribuição:
Universidade do Rio Grande do Norte: Cr$
Pessoal Permanente.......................................................................................... 51.444.000,00
Pessoal Técnico e Administrativo do Quadro Extraordinário.............................. 28.752.000,00
Funções Gratificadas........................................................................................... 5.544.000,00
Instalação da Reitoria............................................................................................. 500.000,00
86.240.000,00
Universidade de Santa Catarina:
Pessoal Permanente.......................................................................................... 61.604.000,00
Pessoal Técnico e Administrativo do Quadro Extraordinário............................. .28.320.000,00
Funções Gratificadas........................................................................................... 7.536.000,00
Instalação da Reitoria............................................................................................. 500.000,00
Para equipamento e instalação da Escola de Engenharia Industrial...................... 10.000.000,00
107.960.000,00
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, D.F., em 26 de outubro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
TANCREDO NEVES
Walther Moreira Salles
Antonio de Oliveira Brito
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.1961
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