Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 78, DE 26 DE OUTUBRO DE 1961.

Revogado pelo Decreto de 15 de Fevereiro de 1991

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Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de C$ 30.000.000,00, para o fim que menciona. (retificação trecho ferroviário Blumenau-Subida, SC)

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, da Emenda Constitucional nº 4, da autorização contida no art. 1º da Lei nº 3.317, de 18 de novembro de 1957, revigorada, por dois exercícios, pela Lei nº 3.862-A, de 24 de janeiro do ano em curso, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, em cumprimento ao determinado no art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 30.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), destinado ao prosseguimento da retificação do trecho Blumenau - Subida da zona do vale do Itajaí, obras de arte, trilhos e acessórios, empredamento, inclusive desapropriação e pagamento de diferenças devidas por reajustamento de tabelas, do sistema ferroviário federal no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de outubro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES

Walther Moreira Salles

Virgilio Távora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.1961

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