|
Presidência
da República |
DECRETO No 78, DE 26 DE OUTUBRO DE 1961.
|
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, da Emenda Constitucional nº 4, da autorização contida no art. 1º da Lei nº 3.317, de 18 de novembro de 1957, revigorada, por dois exercícios, pela Lei nº 3.862-A, de 24 de janeiro do ano em curso, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, em cumprimento ao determinado no art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 30.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), destinado ao prosseguimento da retificação do trecho Blumenau - Subida da zona do vale do Itajaí, obras de arte, trilhos e acessórios, empredamento, inclusive desapropriação e pagamento de diferenças devidas por reajustamento de tabelas, do sistema ferroviário federal no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 26 de outubro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
TANCREDO NEVES
Walther Moreira Salles
Virgilio Távora
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 26.10.1961
*