Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 76, DE 24 DE OUTUBRO DE 1961.

Revogado pelo Decreto de 25 de Abril de 1991

Aprova alteração introduzida nos estatutos da Interamericana, Companhia de Seguros Gerais, relativa a aumento do capital social.

O Presidente do Conselho de Ministros, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, inciso III do Ato Adicional à Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Interamericana, Companhia de Seguros Gerais, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 38.642, de 24 de janeiro de 1956, que elevou de Cr$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil cruzeiros) para Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) o capital social da referida Sociedade, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária de seus acionistas, realizada em 3 de julho de 1961.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.

Brasília, 24 de outubro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES

Ulysses Guimarães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.1962

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