Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 67, DE 19 DE OUTUBRO DE 1961.

Revogado pelo Decreto de 15 de Fevereiro de 199

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Declara de utilidade pública o terreno que mencionou, destinado à construção da linha de transmissão de energia elétrica entre a Usina hidrelétrica de Correntina e as estações abaixadoras de Santa Maria e Bom Jesus da Lapa, no Estado da Bahia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional, e na conformidade do que dispõe o art. 6º, do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1951,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas compreendidas numa faixa de 30 metros de largura por 135 quilômetros de extensão destinada à construção da linha de transmissão de energia elétrica entre a Usina hidrelétrica de Correntina e as estações abaixadoras de Santa Maria da Vitória e Bom Jesus da Lapa, no Estado da Bahia.

Art. 2º Fica autorizada a Comissão do Vale do São Francisco a promover a desapropriação das áreas e inclusive, a constituição de servidão administrativa permanente sôbre as propriedades abrangidas pela faixa de linha de transmissão de que trata êste Decreto, podendo, se necessário, utilizar o processo de desapropriação, na forma prevista pelo Decreto número 35.851, de 16 de julho de 1954.

Art. 3º Fica, também autorizada a Comissão do Vale do São Francisco a aceitar, em nome da União Federal, doações de quaisquer áreas compreendidas na faixa da linha de transmissão a que se refere o presente Decreto, inclusive as áreas para as respectivas subestações.

Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de outubro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES

Alfredo Nasser

Gabriel de R. Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.1961

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