Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 66, DE 19 DE OUTUBRO DE 1961.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Altera a redação do Decreto nº 43.190, de 12 de fevereiro de 1958, referente a funções de oficiais-generais.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTRO, usando das atribuições que lhe confere o item III, do art. 18 da Emenda Constitucional nº 4 - Ato Adicional,

DECRETA:

Art. 1º As funções de Comandante Militar da Amazônia e 8ª Região Militar, referida na alínea E do artigo 1º do Decreto nº 43.190 de 12 de fevereiro de 1958, passa a ser privativa do posto de General de Divisão Combatente.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de outubro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES

João Segadas Vianna

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.1961

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