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Presidência
da República |
DECRETO No 59, DE 19 DE OUTUBRO DE 1961.
Abre, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de C$ 2.375.000.000,00 para o fim que especifica.(contribuição para o requipamento das emprêsas de transporte aéreo nacional) |
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, em face da autorização contida na Lei nº 3.928, de 26 de julho de 1961, tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, e usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 2.375.000.000,00 (dois bilhões, trezentos e setenta e cinco milhões de cruzeiros), destinado ao pagamento da diferença de contribuição, referente aos exercícios de 1958, 1959, 1960 e 1961, para o reequipamento das emprêsas nacionais de transporte aéreo, abrangidas pela Lei nº 3.039, de 20 de dezembro de 1956.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, D.F., em 19 de outubro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
TANCREDO NEVES
Walther Moreira Salles
Clovis M. Travassos
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 19.10.1961
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