Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 55, DE 18 DE OUTUBRO DE 1961.

Revogado pelo Decreto de 15 de Fevereiro de 1991

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Concede à Sociedade de Navegação e Comércio Foz do Iguaçu Limitada autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

DECRETA:

 Artigo único. É concedida à Sociedade de Navegação e Comércio Foz do Iguaçu Limitada, com sede em Céu Azul, Município de Matelândia, Estado do Paraná, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com o capital fixado na importância de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), dividido em 3.000 (três mil) cotas, do valor unitário de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), distribuído entre 5 (cinco) sócios cotistas, pertencendo 60% (sessenta por cento) do mesmo a cidadãos brasileiros natos, consoante instrumento particular de constituição social firmado a 26 de janeiro de 1961, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Brasília, 18 de outubro de 1961; 140º da independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES

Ulisses Guimarães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.1962

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