|
Presidência
da República |
DECRETO No 54, DE 18 DE OUTUBRO DE 1961.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros União Nacional. |
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei 2.063, de 7 de março de 1940,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros União Nacional, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 38.320, de 19 de dezembro de 1955, que elevaram o capital social de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 18 de março, 2 de maio e 12 de junho do corrente ano.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 18 de outubro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
TANCREDO NEVES
Ulisses Guimarães
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 13.12.1961
O Anexo referente ao presente Decreto encontra-se publicado no D.O.U de 13/12/1961, pág. 10976.
*