Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 52, DE 18 DE OUTUBRO DE 1961.

Revogado pelo Decreto de 25 de Abril de 1991

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Aprova alterações introduzidas nos Estatutos de A Piratininga, Companhia Nacional de Seguros Gerais e Acidentes do Trabalho.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos de A Piratininga - Companhia Nacional de Seguros Gerais e Acidentes do Trabalho, com sede em São Paulo, no Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 3.138, de 8 de outubro de 1938, que elevaram o capital social de Cr$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de cruzeiros) para Cr$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de cruzeiros) e estenderam as operações ao ramo vida, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 8 de março do corrente ano, mediante as seguintes condições:

I - Modificar a redação aprovada para o artigo 4º dos Estatutos, que deverá ser a seguinte:

"O capital da Sociedade é de Cr$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de cruzeiros), dividido em 375.000 (trezentos e setenta e cinco mil) ações comuns, nominativas, do valor nominal de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) cada uma, destinando-se Cr$ 44.500.000,00 (quarenta e quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros) às operações de seguros e resseguros dos ramos elementares; Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) às operações de seguros de acidentes do trabalho e Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) às operações de seguros e res-seguros de vida em qualquer de suas modalidades e formas."

II - As alterações consignadas na clásula precedente deverão ser aprovadas em Assembléia Geral Extraordinária, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação dêste Decreto.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 18 de outubro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES

Ulisses Guimarães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.1961

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