Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 51, DE 18 DE OUTUBRO DE 1961.

Revogado pelo Decreto de 25 de Abril de 1991

Aprova alterações introduzizdas nos Estatutos da The Prudential Assurance Company Limited.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da The Prudential Assurance Company Limited, com sede em Londres, Inglaterra, autorizada a funcionar no País, pelo Decreto nº 22.305 de 4 de janeiro de 933, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 15 de maio do corrente ano.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização em que alude aquêle Decreto.

Brasília, 18 de outubro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES

Ulisses Guimarães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1961

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