Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 45, DE 16 DE OUTUBRO DE 1961.

Revogado pelo Decreto de 15 de Fevereiro de 1991

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o Crédito extraordinário de Cr$ 140.000.000,00 para o fim que especifica. (despesas para obras de defesa da cidade de Olinda, Pernambuco)

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional, ouvido o Tribunal de Contas, na forma do disposto no art. 94 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública;

CONSIDERANDO a necessidade impreterível da execução de obras de defesa da cidade de Olinda, no Estado de Pernambuco, contra a ação do mar;

CONSIDERANDO que a situação se caracteriza em estado de calamidade pública;

CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 75 da Constituição Federal autoriza a abertura do crédito extraordinário "por necessidade urgente ou imprevista, em casos de guerra comoção intestina ou calamidade pública",

Decreta:

Art. 1º Fica aberto pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito extraordinário de Cr$ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de cruzeiros), para atender às despesas com as obras de defesa da cidade de Olinda, Estado de Pernambuco, contra a ação do mar.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 16 de outubro de 1960; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES

Walther Moreira Salles

Virgílio Távora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.1961

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