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Presidência
da República |
DECRETO No 45, DE 16 DE OUTUBRO DE 1961.
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o Crédito extraordinário de Cr$ 140.000.000,00 para o fim que especifica. (despesas para obras de defesa da cidade de Olinda, Pernambuco) |
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional, ouvido o Tribunal de Contas, na forma do disposto no art. 94 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública;
CONSIDERANDO a necessidade impreterível da execução de obras de defesa da cidade de Olinda, no Estado de Pernambuco, contra a ação do mar;
CONSIDERANDO que a situação se caracteriza em estado de calamidade pública;
CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 75 da Constituição Federal autoriza a abertura do crédito extraordinário "por necessidade urgente ou imprevista, em casos de guerra comoção intestina ou calamidade pública",
Decreta:
Art. 1º Fica aberto pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito extraordinário de Cr$ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de cruzeiros), para atender às despesas com as obras de defesa da cidade de Olinda, Estado de Pernambuco, contra a ação do mar.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 16 de outubro de 1960; 140º da Independência e 73º da República.
TANCREDO NEVES
Walther Moreira Salles
Virgílio Távora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.1961
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