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Presidência
da República |
DECRETO No 32, DE 12 DE OUTUBRO DE 1961.
Declara de utilidade pública, para desapropriação, terrenos que menciona, em Salvador, Estado da Bahia, necessários ao Ministério da Aeronáutica. |
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, inciso III, do Ato Adicional e tendo em vista o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º São declarados de utilidade pública, para desapropriação, os terrenos, inclusive benfeitorias neles existentes, adjacentes à Base Aérea de Salvador com a área total de 415.694.2040m², de propriedade do Espólio de Ludgero Avelino de Melo (66.196,10m²), Irmandade do Santíssimo Sacramento de Santo Amaro do Ipitanga (279.970,3360m²) e Geraldo Souza (69.527.7680m²), ou seus herdeiros ou sucessôres, tudo conforme consta do processo protocolado na Diretoria de Engenharia do Ministério da Aeronáutica sob o nº 2.575-61, do qual constam a planta dos terrenos e laudo de avaliação.
Art. 2º Destinam-se êsses terrenos à ampliação da pista do aeroporto de Salvador.
Art. 3º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da desapropriação de que trata o presente decreto na forma do artigo 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo as despesas à conta dos seus recursos orçamentários próprios.
Art. 4º Na forma e para os fins do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a presente desapropriação é declarada de urgência, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 5º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, D.F., em 12 de outubro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
TANCREDO NEVES
Clovis M. Travassos
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 13.10.1961
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