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Presidência
da República |
DECRETO No 28, DE 12 DE OUTUBRO DE 1961.
Revogado pelo Decreto de 25 de abril de 1991 |
Declara prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos e taxas federais a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional, abaixo descritos. |
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Artigo 18, da Lei número 3.692, de 15 de dezembro de 1959 e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) através da Resolução nº 45, aprovou parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região, a importação dos equipamentos novos, neste descritos, e a serem trazidos do exterior pela POLIFLEX DA BAHIA S.A. - Indústria, Comércio e Exportação, destinados à instalação de sua fábrica de artefatos de plásticos, localizada em Salvador, Estado da Bahia:
CONSIDERANDO que o Conselho de Política Aduaneira atestou não terem ditos equipamentos similar registrado no país;
CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada prioritária para o desenvolvimento do Nordeste para efeito de isenção de todos e quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, a seguir especificados, consignados à POLIFLEX DA BAHIA S.A. - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO e designados à instalação de sua fábrica de artefatos de plásticos, localizados em Salvador, Estado da Bahia:
Item Especificação |
Quantidade a ser importada |
Valor Total CIF US$ |
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1. |
Trefiladeiras para resina, patenteadas, para produzir chapas de plásticos tipo TR Ø 90 com redutor de velocidade, engrenagens em aço como níquel, com dois cilindros em aço cromo-níquel, cimentados retificados e cromados, com 20 moldes e acessórios. Pêso líquido unitário 4.000kg |
2 |
21.683 |
2. |
Cabeceiras de 110cm para trefiladeiras TR Ø 90, patenteadas Magistrini, cromadas internamente, com superfícies reforçadas e acessórios. Pêso líquido 600kg |
2 |
15.422 |
3. |
Calandras patenteadas, com 4 cilindros de aço, Ø 350mm, comprimento 1.300mm, com as lâminas cortadoras, refriadores e trenó constituído de 4 cilindros, com 3 dispositivos para enrolamento da chapa, com variador e redutor de velocidade e seus acessórios. Pêso líquido unidade 4.500kg |
2 |
32.294 |
4. |
Bancos de passagem das chapas para a tesouraria, movimento e acessórios. Pêso líquido unidade 100kg |
2 |
3.372 |
5. |
Tesouras patenteadas pneumáticas para corte de chapas, largura do corte 1.300mm, com acessórios. Pêso líquido unidade 2.000kg |
2 |
10.122 |
6. |
Transportadores de fita especial, com
tela-feltro post tesoura, com dispositivos elétricos para corte
automático da chapas, redutores de velocidade e acessórios. Pêso
líquido |
2 |
1.441 |
7. |
Quadros eletrônicos para contrôle temo-reguladores das trefiladeiras TR Ø 90 e das cabeceiras, com sues acessórios. Pêso líquido 650kg |
4 |
12.052 |
8. |
Tanques aquecedores à resistência elétrica para cilinoros da calandras, com acessórios. Pêso líquido unidade 200kg |
2 |
1.342 |
9. |
Bombas de vácuo degaseificadora dos tubos de conjunção, completas com acessórios. Pêso líquido unidade 70kg |
6 |
2.063 |
10. |
Compressor rotativo com tanque conjulgado, de 1.599 litros por minuto 12 atm., e acessórios. Pêso líquido 100kg |
1 |
3.853 |
11. |
Fôrno patenteado para secagem de chapas e de matéria-primas, com acessórios. Pêso líquido 650kg |
1 |
3.612 |
12. |
Aparelhos patenteados modeladores de chapas plásticas com acessórios. Pêso líquido unidade 600kg |
2 |
1.441 |
13. |
Prensa moldadora para formar chapas de plásticos, com seus acessórios. Pêso líquido 350kg |
1 |
2.892 |
14. |
Prensa automática patenteada para prensar a vácuo os materiais termo-plásticos, com aparelhos elétricos e aparelhagem de aquecimento com 230 moldes e seus acessórios. |
1 |
36.133 |
15. |
Limpadora a arreia para os produtos acabados de plásticos, com acessórios. Pêso líquido 500kg |
1 |
1.012 |
16. |
Moldeadora altomática patenteada para cilindros de plásticos com acessórios. Pêso líquido 3.000kg |
1 |
2.411 |
17. |
Furadeira automática, patenteada, construída para materiais plásticos com acessórios. Pêso líquido 100kg |
1 |
772 |
18. |
Conjunto transportador patenteado para abastecimento das trefiladeiras, com acessórios. Pêso líquido 500kg |
1 |
961 |
19. |
Serra circular a quente, patenteada para materiais termo-plásticos, com acessórios. Pêso líquido 200kg |
1 |
253 |
20. |
Aparelho e acessórios para contrôle das trefiladeiras para plásticos. Pêso líquido 500kg |
1 |
1.814 |
21. |
Aparelho patenteado para depuração do ar sôbre as trefiladeiras, com seus acessórios. Pêso líquido 100kg |
1 |
352 |
22. |
Aparelho patenteado para soldar produtos plásticos, à resistência elétrica, com seus acessórios. Pêso líquido 45kg |
1 |
352 |
23. |
Máquina patenteada limpadora aparadeira de produtos acabados, com seus acessórios. Pêso líquido 100kg |
1 |
191 |
24. |
Moinhos patenteados para materiais plásticos com acessório. Pêso líquido 350kg |
2 |
1.933 |
25. |
Trefiladeira patenteada tipo TR Ø 60, com dois parafusos cromados e com redutor e variador de velocidade, engrenagens em como-níquel cimentadas, retificadas e cromadas com seus acessórios. Pêso líquido 2.000kg |
1 |
6.517 |
26. |
Quadros eletrônicos para contrôle têrmo-reguladores das trefiladeiras TR Ø 60 e das cabeceiras, com seus acessórios. Pêso líquido 250kg |
2 |
5.053 |
27. |
Cabeceira patenteada Magistrini, para trefiladeira TR Ø 60 de 80cm de largura, com superfícies reforçadas, cromada internamente e seus acessórios. Pêso líquido 500kg |
1 |
5.053 |
28. |
Banco de trenó patenteado, para trefiladeira TR Ø 60, completo com esteira transportadora, com variador de velocidade e motor elétrico de 1.1/2 HP e ventilador para refrigeração com seus acessórios. Pêso líquido 600kg |
1 |
1.835 |
29. |
Cabeceira patenteada Magistrini cromada internamente, com superfícies reforçadas, completa a resistência elétrica, para produzir chapas de 3/100 e espessura, com 1.00m/m de larguras, e seus acessórios. Pêso líquido 500kg |
1 |
2.476 |
30. |
Aparelho patenteado modelador circular com eixo vertical para forma chapas de plástico, com seus acessórios. Pêso líquido 400kg |
1 |
840 |
31. |
Aparelho patenteado modelador circular com movimento horizontal pneumático para formar chapas de plásticos e acessórios. Pêso líquido 800kg |
1 |
1.210 |
32. |
Ponte rolante patenteada, com duplo movimento, em coordenação com as trefiladeiras de plástico, com acessórios. Pêso líquido 1.500kg |
1 |
2.412 |
33. |
Máquinas patenteadas para polir produtos plásticos, com acessórios. Pêso líquido 100kg |
2 |
772 |
34. |
Tanque patenteado para lavagem do produto acabado, com resistência elétrica, especialmente, revestido internamente, com seus acessórios. Pêso líquido 300kg |
1 |
231 |
35. |
Dosador patenteado automático, com seus acessórios. Pêso líquido 150kg |
1 |
1.413 |
36. |
Planos de conjunção para trefiladeiras e sus acessórios. Pêso líquido unidade 250kg |
3 |
971 |
37. |
Máquinas patenteadas para produzir fitas plásticas, com seus acessórios. Pêso líquido unidade 3.600kg |
2 |
10.712 |
38. |
Máquinas patenteadas para levigar fitas plásticas com seus acessórios. Pêso líquido unidade 1.200kg |
2 |
3.103 |
39. |
Fôrno patenteado com seu cardenal para fundir as matérias-primas líquidas, acessórios elétricos e hidráulico. Pêso líquido 800kg |
1 |
2.296 |
40. |
Máquina patenteada e conjunto especial para a decantação e movimento das matérias-primas líquidas e acessórios. Pêso líquido 300kg |
1 |
594 |
41. |
Máquina patenteada e aparelhos para mexer as resinas térmicas com ácidos e relativas hélices patenteadas, motores elétricos de 1/10 HP, acessórios. Pêso líquido 150kg |
1 |
1.157 |
42. |
Tanques rotativos patenteados de aço inoxidável para a fundição por processo químico da chapas e seus acessórios. Pêso líquido unidade 250kg |
6 |
11.447 |
43. |
Cortadora e moldadora, com dispositivo especial para traças chapas de plásticos e acessórios. Pêso líquido 400kg |
1 |
381 |
44. |
Secadores patenteados para a secagem e polimerização das chapas produzidas e acessórios. Pêso líquido unidade 150kg. |
2 |
278 |
45. |
Laboratório químico com 2 tanques para cantação e aparelhos relativos, com acessórios. Pêso líquido 300kg |
1 |
381 |
46. |
Vibrador patenteado para a primeira seleção dos produtos, com acessórios. Pêso líquido 150 quilos |
1 |
764 |
47. |
Selecionadores automáticos patenteados com motores elétricos de 1/3 HP para selecionar chapas pela espessura, com acessórios. Pêso líquido unidade 159kg. |
2 |
1.157 |
48. |
Misturador patenteado para coloração a sêco, com acessórios. Pêso líquido 159kg |
1 |
430 |
|
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219.256 |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 12 de outubro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
TANCREDO NEVES
Walther Moreira Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.1961 e retificado no DOU de 1º.11.1961
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