Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 22, DE 11 DE OUTUBRO DE 1961

(Vide Decreto nº 71.511, de 1972)

Restabelece o Hospital Naval de Natal.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica restabelecido o Hospital Naval de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, criado pelo Decreto nº 14.697, de 4 de fevereiro de 1944, e extinto pelo de nº 32.241, de 10 de fevereiro de 1953.

Art. 2º O Hospital Naval de Natal será organizado de conformidade com o disposto no Decreto nº 37.687, de 3 de agôsto de 1953.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F., em 11 de outubro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES

Angelo Nolasco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.10.1961

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