Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 3.677,  DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 55 da Medida Provisória no 2.048-31, de 23 de novembro de 2000,

DECRETA:

Art. 1o  Ficam remanejadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVS, mil cento e quarenta e sete Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.

§ 1o  O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos, constantes do Anexo V da Lei no 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pela Medida Provisória no 2.048-31, de 23 de novembro de 2000.

§ 2o  Ao final de cada exercício, a ANVS deverá devolver, ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, quantitativo de FCT proporcional à redução do quadro de servidores a que se refere o parágrafo anterior.

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de novembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
José Serra
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1.12.2000

ANEXO

FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DA ANVS

FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA

QUANTITATIVO DE FUNÇÕES

FCT 1

3

FCT 2

12

FCT 3

27

FCT 4

40

FCT 5

68

FCT 6

90

FCT 7

110

FCT 8

40

FCT 9

45

FCT 10

55

FCT 11

70

FCT 12

90

FCT 13

127

FCT 14

170

FCT 15

200

TOTAL

1.147