DECRETO Nº 4.856, DE 9 DE OUTUBRO DE 2003
Prorroga o prazo das concessões outorgadas às empresas VARIG S.A. - Viação Aérea Rio-Grandense e VASP - Viação Aérea São Paulo S.A., para a execução de serviços aéreos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 183 da Lei n o 7.565, de 19 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1
º
Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2010, a
contar de 10 de outubro de 2003, as concessões para exploração de serviços aéreos
outorgadas pelo
Decreto n
º
72.898, de
9 de outubro de 1973
, e prorrogadas pelo
Decreto n
º
95.910, de 11 de abril de 1988
, às empresas VARIG S.A. - Viação Aérea
Rio-Grandense e VASP - Viação Aérea São Paulo S.A.
Parágrafo único. As concessões ora prorrogadas compreendem todas as linhas regulares para transporte de passageiros, carga e malas postais, atualmente em exploração; as linhas que, de futuro, vierem a ser adjudicadas às referidas concessionárias estarão sujeitas ao disposto neste Decreto.
Art. 2
º
Dentro do prazo de cento e
oitenta dias, contados da publicação deste Decreto, as empresas cujas concessões estão
sendo prorrogadas deverão assinar com o Ministério da Defesa o respectivo contrato de
concessão, que definirá os direitos e obrigações correspondentes, bem como o regime
disciplinar a que estarão sujeitas.
(Vide
Decreto nº 5.034, de 2004)
(Vide Decreto nº 5.236, de 2004)
Parágrafo único. No ato da assinatura do contrato, de que trata o caput deste artigo, as empresas deverão, obrigatoriamente, comprovar a sua regularização fiscal, tributária, previdenciária, bem como a regularidade jurídica, técnica e econômico-financeira.
Art. 3
º
O Ministério da Defesa baixará instruções
complementares necessárias à execução deste Decreto.
Art. 4
º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de
outubro de 2003; 182
º
da Independência e 115
º
da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.2003
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