Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.545, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002.
Dispõe sobre a prestação de
informações de que trata o Decreto n |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV,
da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei
Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º
A prestação de informações sobre operações financeiras, na forma estabelecida pela
Secretaria da Receita Federal, em decorrência do disposto no § 2º do art. 11 da Lei nº
9.311, de 24 de outubro de 1996, por parte das instituições financeiras, supre a
exigência de que trata o Decreto nº 4.489, de 28 de
novembro de 2002.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 2002; 181º
da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.12.2002