Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.480, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2002.
Desvincula ações do Fundo Nacional de Desestatização -
FND, de que trata o art. 9 |
O PRESIDENTE DA REPÚLBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso
IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº
9.491, de 9 de setembro de 1997, no Decreto-Lei nº
2.383, de 17 de dezembro de 1987 e no art.
4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de
1979,
DECRETA:
Art. 1º Ficam desvinculadas do Fundo Nacional de
Desestatização - FND, de que trata o art. 9º
da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, até dois milhões de
ações ordinárias nominativas, de propriedade da União, emitidas pela Empresa
Brasileira de Aeronáutica S.A. - EMBRAER.
Art. 2º Fica autorizado o aumento do capital social da
Companhia Docas do Estado do Rio de Janeiro - CDRJ, no montante de até R$ 36.698.592,31
(trinta e seis milhões, seiscentos e noventa e oito mil, quinhentos e noventa e dois
reais e trinta e um centavos), mediante a capitalização com ações da EMBRAER, de que
trata o art. 1º, no valor de até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de
reais), e créditos da União, no valor de R$ 16.698.592,31 (dezesseis milhões,
seiscentos e noventa e oito mil, quinhentos e noventa e dois reais e trinta e um
centavos), registrados na conta "Créditos da União para Aumento de Capital".
Art. 3º Fica a União autorizada a subscrever as ações
que couberem aos acionistas minoritários, caso não exerçam o seu direito de
preferência dentro do prazo legal.
Art. 4º Fica a Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ
autorizada a alienar à BNDES Participações S.A.. - BNDESPAR as ações utilizadas pela
União na integralização do seu capital social, de que trata este Decreto, cujos
recursos auferidos na operação deverão ser destinados para os ajustes de natureza
operacional, contábil e o saneamento financeiro, necessários à sua desestatização.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º
da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
João Henrique
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.11.2002