Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado
pelo Decreto de 18.3.2003 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, incisos VI, alínea "a", e VII, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1o A Embaixada do Brasil na República Democrática de
São Tomé e Príncipe passa a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil em Libreville,
República Gabonesa.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3o
Fica revogado o Decreto
no 84.105, de 22 de outubro de 1979.
Brasília, 7 de
maio de 2002; 181o da Independência e 114o da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Celso Lafer
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 8