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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.759, DE 27 DE AGOSTO DE 1998.

Dispõe sobre a execução do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 25, entre o Brasil e o Peru, de 24 de junho de 1998.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal,

    Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

    Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República do Peru, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 24 de junho de 1998, em Montevidéu, o Décimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 25, entre o Brasil e o Peru;

    DECRETA:

    Art. 1º O Décimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 25, entre o Brasil e o Peru, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, em 27 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.8.1998

ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 25

CELEBRADO ENTRE O BRASIL E O PERU

    Décimo Protocolo Adicional

    Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República do Peru, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria - Geral da Associação,

    CONSIDERANDO A necessidade de preservar e ampliar as correntes de comércio existentes entre ambos os países, e

    REAFIRMANDO A vontade de continuar as negociações de um Acordo de Complementação Econômica entre os países - membros do MERCOSUL e os países da Comunidade Andina para a criação de uma zona de livre comércio,

    CONVÊM EM:

    Artigo único - Prorrogar de 1º de julho de 1998 até 30 de setembro de 1998 a vigência das preferências pactuadas entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru no Acordo de Complementação Econômica, Nº 25, inclusive a outorgada no Quinto Protocolo Adicional para a importação do produto "polipropileno em formas primárias," classificado no item 3902.10.00 da NALADI/SH.

    A Secretaria-Geral da Associação será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.

    Em fé do que, os respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos vinte e quatro dias do mês de junho de mil novecentos e noventa e oito, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.

Pelo Governo da República Federativa do Brasil:
José Artur Denot Medeiros

Pelo Governo da República do Peru:
Júlio Balbuena López-Alfaro