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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.013, DE 26 DE SETEMBRO DE 1996.

Aprova o Regulamento para a Caixa de Construções de Casas para o Pessoal do Ministério da Marinha.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e considerando o disposto na Lei nº 188, de 15 de janeiro de 1936, e no art. 2º do Decreto-lei nº 6.016, de 22 de novembro de 1943,

        DECRETA:

        Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Caixa de Construções de Casas para o Pessoal do Ministério da Marinha, que a este acompanha.

        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 3º Revoga-se o Decreto n° 96.727, de 20 de setembro de 1988.

        Brasília, 26 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro Cesar Rodrigues Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.9.1996

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