Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.013, DE 26 DE SETEMBRO DE 1996.
Aprova o Regulamento para a Caixa de Construções de Casas para o Pessoal do Ministério da Marinha. |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto n° 96.727, de 20 de setembro de 1988.
Brasília, 26 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.9.1996