Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.416, DE 10 DE MARÇO DE 1995.

Revogado pelo Decreto nº 2.513, de 1998

Altera dispositivo do Cerimonial da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 87.427, de 27 de julho de 1982.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º O art. 4.1.5 do Cerimonial da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 87.427, de 27 de julho de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4.1.5 - Equivalência para fins de honras - Para efeito de honras previstas neste Cerimonial, deve ser observada a equivalência apresentada a seguir, sem prejuízo daquelas inerentes aos próprios posto, cargo ou função:

a) Ministro do Superior Tribunal Militar e Presidente do Tribunal Marítimo - Vice-Almirante; e

b) civis agraciados com a insígnia da Ordem do Mérito Naval:

Grã-Cruz .................................Almirante-de-Esquadra

Grande-Oficial .........................Vice-Almirante

Comendador ............................Contra-Almirante

Oficial .......................................Oficial Superior

Cavaleiro ..................................Oficial Intermediário."

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro Cesar Rodrigues Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.3.1995