Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.256, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei n° 7.632, de 03 de
dezembro de 1987, combinado com o artigo 4°, do DecretoLei n° 2.443, de 24 de
junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto aos Ministérios da Agricultura
e do Interior, o crédito suplementar de CZ$ 620.000.000,00 (seiscentos e vinte
milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo
I deste Decreto.
Art. 2° - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações
orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da
Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 16.12.1988