Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.124, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988.
Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento e Coordenação e da Secretaria de administração Pública, o crédito suplementar de Cz$ 279.703.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 6º, item III, letra "b", da Lei nº 7.632,
de 03 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4º, do Decreto-Lei nº 2.443,
de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República,
em favor da Secretaria de Planejamento e Coordenação e da Secretaria de
Administração Pública, o crédito suplementar de CZ$ 279.703.000,00 (duzentos e
setenta e nove milhões, setecentos e três mil cruzados), para reforço de
dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações
orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 23 de novembro de 1988; 167º da
Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 24.11.1988