Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.122, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da
autorização contida no §
3º, do artigo 1º, do Decreto-Lei nº 2.443, de 24
de junho de 1988, e tendo em vista as disposições do artigo 1º, itens I e II, do
Decreto nº 97.066, de 17 de novembro de 1988,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Ministérios das
Comunicações, dos Transportes e da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente o
crédito suplementar de CZ$ 69.802.272.000,00 (sessenta e nove bilhões,
oitocentos e dois milhões, duzentos e setenta e dois mil cruzados), para reforço
de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são os previstos no Decreto nº 97.066, de 17 de
novembro de 1988.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 23 de novembro de 1988; 167º da
Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto
não substitui o publicado no DOU 24.11.1988