Presidência
da República |
DECRETO Nº 96.926, DE 4 DE OUTUBRO DE 1988.
|
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item III, letra ¿a¿,
da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4º do
Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o
crédito suplementar de CZ$ 1.000.000.000,00, (um bilhão de cruzados), para
reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art.
2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão
de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e
no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 4 de
outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU 5.10.1988