Presidência
da República |
DECRETO Nº 96.860, DE 29 DE SETEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81 da
Constituição Federal, tendo em vista o disposto no artigo 4° do Decreto-Lei n°
1.678, de 22 de fevereiro de 1979, e o que consta do Processo MME n°
27000.004839/88-14.
DECRETA:
Art. 1° Fica
autorizada a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS a aumentar o seu
capital de CZ$ 458.635.508.009,03 (quatrocentos e cinqüenta e oito bilhões,
seiscentos e trinta e cinco milhões, quinhentos e oito mil, nove cruzados e três
centavos) para até CZ$ 1.090.038.564.979,67 (um trilhão, noventa bilhões, trinta
e oito milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, novecentos e setenta e nove
cruzados e sessenta e sete centavos).
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 29 de
setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Guy Maria
Villela Paschoal
Este texto não substitui o
publicado no DOU 30.9.1988