Presidência
da República |
DECRETO No 96.734, DE 20 DE SETEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6º, item III, letra "b ", da Lei n° 7.632, de 3
de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União -
recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o
crédito suplementar de CZ$ 262.300.000,00 (duzentos e sessenta e dois milhões e
trezentos mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo
I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação parcial da
dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de setembro de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 21.9.1988 e republicado no DOU de 22.9.1988