Presidência
da República |
DECRETO No 96.122, DE 2 DE JUNHO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de
novembro de 1964, e dos Decretos-leis nºs 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363,
de 21 de outubro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de interesse social, para fins de
desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c
e d, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o
imóvel rural denominado Fazenda Moura Costa ou Santa Alice - Área A (parte), com
a área de 271,0000ha (duzentos e setenta e um hectares), situado no Município de
Itaguaí, no Estado do Rio de Janeiro, e compreendido na zona prioritária, para
fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.691, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este
artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas UTM E =
634.124,00m e N = 7.486.924,00m, referidas ao Meridiano Central de 45°WGr,
situado à margem da Rodovia Presidente Dutra (km 204,008), margem direita,
sentido São Paulo-Rio de Janeiro, segue margeando a faixa de domínio da referida
rodovia, na distância de 2.113,00m, até o ponto 2; deste, segue por linha seca,
confrontando com o Brasil-Mex Agro Pastoril Industrial e Comercial S/A, nos
seguintes azimutes e distâncias: 217°20'00" e 550,00m até o ponto 3; 98°35'00" e
482,00m até o ponto 4; 163°28'00" e 440,00m até o ponto 5; 110°30'00" e 176 00m
até o ponto 6; 162°10'00" e 260,00m até o ponto 7, situado à margem direita da
estrada para a Universidade Rural; deste, segue margeando a referida estrada, no
sentido da Universidade, na distância de 350,00m até o ponto 8; deste, segue por
linha seca, confrontando com a Área Remanescente de José Mizrahy Engenharia
Ltda., com azimute de 249°00'00" e distância de 640,00m até o ponto 9, situado
na margem esquerda de um córrego; deste, segue a montante, com 950,00m até o
ponto 10; deste, segue por linha seca confrontando com a Área Remanescente de
José Mizrahy Engenharia Ltda., nos seguintes azimutes e distâncias: 323°00'00" e
710,00m até o ponto 11; 301°00'00" e 370,00m até o ponto 12; deste, segue por
linha seca, confrontando com Hildebrando de Araújo Góes, nos seguintes azimutes
e distâncias: 29°50'00" e 140,00m até o ponto 13; 91°00'00 e 95,00m até o ponto
14; 08°50'00" e 682,00m até o ponto 15; 283°10'00" e 725,00m até o ponto 16;
deste, segue por linha seca, confrontando com o Horto Florestal do Ministério da
Agricultura, com o azimute de 347°48'00" e distância de 155,00m até o ponto 1,
início da descrição deste perímetro (fonte de referência: Carta da FUNDREM -
Município de Itaguaí-RJ, escala 1:20.000, ano de 1978).
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os
semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias
existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3° É facultado ao proprietário o direito de
escolher uma área contínua, correspondente a vinte e cinco por cento do imóvel
descrito no artigo 1°, observadas as condições estabelecidas no artigo 5º,
incisos VI, VII e VIII, do Decreto-lei n° 2.363, de 21 de outubro de 1987.
Art. 4º O Instituto Jurídico das Terras Rurais -
INTER fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o
presente decreto, na forma prevista nos Decretos-leis n°s 554, de 25 de abril de
1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 2 de junho de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Jáder
Fontenelle Barbalho
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 3.6.1988