Presidência
da República |
DECRETO No 96.061, DE 20 DE MAIO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6º, item III, letra "b ", da Lei
n° 7.632, de 23 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto a Encargos Gerais da União -
Recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o
crédito suplementar de CZ$ 20.700.000.000,00 (vinte bilhões e setecentos milhões
de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste
Decreto.
Art. 2° - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulacão parcial das dotações
orcamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 29 de maio de 1988; 167° da
Independência e 100° da República .
JOSE SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 24.5.1988