Presidência
da República |
DECRETO No 95.610, DE 11 DE JANEIRO DE 1988.
Revogado pelo decreto de 05.09.1991 |
Dispõe sobre a reintegração e inclusão de servidores no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, e dá outras providencias. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III e VIII, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 23 da Lei n° 4.069, de 11 de julho de 1962, de acordo com os artigos 58 e 59, da Lei n° 1.711, de 28 de outubro de 1952, face à Lei n° 5.645, de 10 de dezembro de 1970, o que consta do Processo n° 21022001560/8709, e
Considerando que o Juiz Federal da 1ª Vara - Seção do Estado do Maranhão julgou procedente o pedido de reintegração a que se refere a Ação Ordinária do Processo n° 129/72,
Considerando que o Tribunal Federal de Recursos mediante Acórdão de 19 de agosto de 1983, por unanimidade de votos negou provimento à Apelação Cível n° 36.355MA, e confirmou a sentença de primeira instância,
DECRETA:
Art. 1° Ficam reintegrados, no cargo de Trabalhador, código GL402.1, do Quadro de Pessoal Parte Permanente do Ministério da Agricultura, a partir de 15 de junho de 1962, os servidores JUSTO COELHO e ROSMINO MELO LISBOA.
Art. 2° Em conseqüência do disposto no artigo anterior ficam incluídos, mediante transposição, na forma do anexo deste decreto, na categoria funcional de Agente de Atividades Agropecuárias, código NM10071, faixa gradual I, classe "A" (Auxiliar Operacional em Agropecuária), do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, os cargos ocupados pelos referidos servidores.
Art. 3° O órgão de pessoal do Ministério da Agricultura apostilará os títulos dos servidores abrangidos por este decreto.
Art. 4° Os efeitos financeiros decorrente do disposto no artigo 2° deste decreto vigoram a partir de 1° de novembro de 1974, correndo a despesa à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Agricultura.
Art. 5° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Iris Rezende Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.1.1988