Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 89.585, DE 26 DE ABRIL DE 1984.

Revogado pelo Decreto nº 90.600, de 1984

Altera o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Os artigos números 52 e 60 do Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército (R-68), aprovado pelo Decreto nº 85.587, de 29 de dezembro de 1980, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 52 - Desde que haja interesse para o Exército, por ato do Comandante de Região Militar, poderão ser transferidos para os Quadros de Médicos, Farmacêuticos, Dentistas ou Veterinários da 2ª Classe da Reserva, os Oficiais R/2 das Armas, Material Bélico e Serviço de Intendência diplomados em Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária, bem como poderá haver transferência de Quadro para outro.

......................................................................................................................................

Art. 60 - O Oficial R/2 deixará de pertencer ao CORE por ato do Comandante de Região Militar:

1) ao completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade, exceto os classificados em "destino especial" e "destino reservado";

2) no caso de perda de posto;

3) ao ingressar em outra Força Armada ou Força Auxiliar;

4) quando for incluído na Ativa, em virtude de conclusão de curso de formação para Oficial da Ativa;

5) por falecimento;

6) por incapacidade física definitiva".

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o parágrafo único do artigo 60 e as disposições em contrário.

Brasília-DF, 26 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Walter Pires

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.4.1984