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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 84.396, DE 16 DE JANEIRO DE 1980

Revogado pelo Decreto de 5 de setembro de 1991

Aprova o Estatuto da Fundação Nacional Pró-Memória e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do artigo 1º da Lei nº 6.757, de 17 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º.  Fica aprovado o Estatuto da Fundação Nacional Pró-Memória, anexo a este Decreto.

Art. 2º.   Fica o Ministério da Fazenda autorizado a transferir à Fundação Nacional Pró-Memória a administração e exploração dos próprios nacionais que se encontrem arrendados ou alugados a terceiros.

Art. 3º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

E. Portella

 Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.1.1980.