Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.003, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Texto para impressão

Inclui a Máquinas Piratininga do Nordeste S.A. no Programa de Privatização.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica incluída no Programa de Privatização de que trata o Decreto nº 91.991, de 28 de novembro de 1985, a empresa Máquinas Piratininga do Nordeste S.A.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, DF, 04 de fevereiro de 1987; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
João Sayad  

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.2.1987 e retificado no DOU de 6.2.1987