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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.397, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item V e parágrafo único, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica transferido para o Ministério da
Ciência e Tecnologia o Instituto Nacional de Tecnologia - INT, órgão da
Administração Federal Direta, dotado de autonomia administrativa e financeira,
nos termos do artigo 5º do Decreto nº 86.550, de 06 de novembro de 1981.
§ 1º - As atribuições deferidas ao Ministro de
Estado da Indústria e do Comércio, relativamente ao Instituto Nacional de
Tecnologia - INT, passam a ser desempenhadas pelo Ministro de Estado da Ciência
e Tecnologia.
§ 2º - Os Ministros de Estado Chefe da Secretaria
de Planejamento da Presidência da República, da Indústria e do Comércio e da
Ciência e Tecnologia adotarão as providências para a efetivação da transferência
estabelecida neste artigo, notadamente quanto às dotações orçamentárias,
inclusive recursos relativos ao Fundo de Amparo à Tecnologia (FUNAT), de que
tratam o Decreto-lei nº 239, de 28 de fevereiro de 1970, e o Decreto nº 66.111, de
23 de janeiro de 1970.
Art. 2º - A gestão do Fundo de Amparo à Tecnologia (FUNAT)
será exercida pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de fevereiro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Renato Archer
Este texto não substitui o
publicado no DOU 14.2.1986 e
retificado no DOU de 17.2.1986