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Presidência
da República |
DECRETO No 92.240, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1985.
Renova a concessão outorgada à RÁDIO TV DO AMAZONAS S/A, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Manaus, Estado do Amazonas. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III,
da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de
26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
29111.000076/85,
DECRETA:
Art. 1º
- -
Fica, de acordo com o
artigo 33,
§ 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de1962,
renovada por 15 (quinze) anos, a partir de 03 de agosto de 1985, a concessão
da RÁDIO TV DO AMAZONAS S/A, outorgada através do
Decreto nº 66.693, de 11 de junho de
1970, para explorar, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens
(televisão).
Parágrafo único -
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este
Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas
aprovadas através do
Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de
1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2º
- - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1985; 164º da
Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio
Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1985
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