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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.158, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1985.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 1.322.800.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro
de 1984, combinado com o artigo 1º, item III, da Lei nº 7.404, de 11 de novembro
de 1985,
DECRETA:
Art.1º -
Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria
Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$1.322.800.000
(hum bilhão, trezentos e vinte e dois milhões e oitocentos mil cruzeiros), para
reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º -
Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no
anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º -
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 17 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
João Batista de Abreu
Andrea Sandro Calabi
Este texto não substitui o
publicado no DOU 18.12.1985
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