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Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.592, DE 2 DE SETEMBRO DE 1985.
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 62.800.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no Artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,
DECRETA
Art. 1º. Fica
aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades
Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 62.800.000.000 (sessenta e dois
bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária
indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de
anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no
montante especificado.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 02 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
E
ste texto não substitui
o publicado no DOU, de 3.9.1985
Observação: Os anexos encontram-se no D. O. U. do dia 03/09/1985, pág. 12903/12907