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Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.565, DE 23 DE AGOSTO DE 1985.
Revoga a concessão outorgada à RÁDIO MUNDIAL S/A, para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 141.785/82,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam
revogados, a pedido, o
Decreto nº 37.717, de 08 de agosto de 1955, que outorgou
concessão à PETRÓPOLIS RÁDIO DIFUSORA S/A, para executar serviço de radiodifusão
sonora em onda tropical, e o
Decreto nº 77.884, de 22 de junho de 1976, que
autorizou a transferência direta da referida concessão à RÁDIO MUNDIAL S/A.
Art. 2º. O
Departamento Nacional de Telecomunicações-DENTEL, tomará as medidas necessárias
à interrupção do serviço.
Art. 3º. -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília-DF, 23 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
E
ste texto não substitui o
publicado o DOU, de 26.8.1985