Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.360, DE 20 DE JUNHO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar, no valor de Cr$ 48.389.900.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, o credito suplementar no valor de Cr$48.389.900.000 (quarenta e oito bilhões, trezentos e oitenta e nove milhões e novecentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.1985

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