Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.273, DE 30 DE MAIO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Reabre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1984, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 90.726, de 19 de dezembro de 1984.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lho confere o artigo 81, item III, e em conformidade com o disposto no artigo 62, § 4º, ambos da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. Fica reaberto, sob a forma anexa a este Decreto, ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1984, o crédito especial no valor de Cr$ 4.431.400.000 (quatro bilhões, quatrocentos e trinta e um milhões e quatrocentos mil cruzeiros), autorizado pela Lei nº 7.280, de 11 de dezembro de 1984, e aberto pelo Decreto nº 90.726, de 19 de dezembro de 1984.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.1985

Observação: Anexo publicado no D.O.U. de 31/05/1985 pág. 7835.