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Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.121, DE 13 DE MARÇO DE 1985
Abre a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios o crédito suplementar no valor de Cr$ 15.000.000.000 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios -
Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar
no valor de Cr$15.000.000.000 (quinze bilhões de cruzeiros), para reforço de
dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II
deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 13 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 14.3.1985
Observação: Os
anexos encontram-se publicados no D.O.U do dia 14/03/1985, pg.: 4525