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Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.092, DE 12 DE MARÇO DE 1985
Abre a Justiça Eleitoral em favor do Tribunal Superior Eleitoral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 370.000.000 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
aberto a Justiça Eleitoral em favor do Tribunal Superior Eleitoral o crédito
suplementar no valor de Cr$370.000.000 (trezentos e setenta milhões de
cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste
Decreto.
Art. 2º. Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de
anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo Il deste Decreto, e
no montante especificado.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 12 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 13.3.1985